Caminhoneiro aposentado por invalidez após acidente de trabalho não tem direito à indenização
A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região, por unanimidade, manteve sentença da 3ª Vara do Trabalho de Campo Grande que negou pedido de indenização por danos morais e estéticos e pensão vitalícia de um motorista de carreta que sofreu um acidente de trabalho em novembro de 2012. O caso aconteceu quando o trabalhador levou o caminhão que precisava de um reparo elétrico para uma oficina mecânica. O motorista disse que estava ajudando o eletricista e, ao testar a tensão da correia do alternador do caminhão, o eletricista, que se encontrava na cabine do caminhão, deu partida no...
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