CEF mantém justa causa de bancário que se apropriou de dinheiro de clientes
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a dispensa por justa causa aplicada pela Caixa Econômica Federal (CEF) a um supervisor que desviou mais de R$ 90 mil de clientes para as contas dele e de sua mulher. Apesar de a demissão ter ocorrido enquanto o empregado estava afastado por motivo de saúde, com o recebimento de auxílio-doença, os ministros julgaram válida a atitude da empresa diante da gravidade do caso. A CEF constatou, em processo administrativo, que o bancário cometeu atos de improbidade e de indisciplina ao realizar movimentações irregulares entre contas correntes. Ele ainda tentou ocultar as...
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