Juiz nega vínculo trabalhista entre pastor e igreja evangélica
A configuração do vínculo de emprego está condicionada à presença dos pressupostos estabelecidos no artigo 3º da CLT, que são a pessoalidade, a onerosidade, a habitualidade e a subordinação jurídica. No entanto, se o trabalho for de cunho religioso, não há como reconhecer o contrato de trabalho. Com esse entendimento, o juiz Júlio Corrêa de Melo Neto, da 36ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, rejeitou o pedido de um pastor evangélico para que fosse reconhecido o vínculo de emprego entre ele e a Igreja Mundial do Poder de Deus. Na reclamação, o pastor alegou que teria sido admitido em 13/7/2013...
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