Alteração de função no trabalho não gera dano moral, decide TST
A alteração contratual não afronta os direitos de personalidade do empregado de forma que possa caracterizar dano moral. Com esse argumento, a 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho absolveu o Banco do Brasil de pagar R$ 30 mil de indenização por danos morais a um engenheiro agrônomo que sofreu uma alteração funcional. O trabalhador era assistente rural e exercia função técnico-científica na área de agronomia, mas, depois de 18 anos, foi transferido para a função administrativa de escriturário, com supressão da gratificação que recebia. Em razão disso, ele entrou na Justiça para pedir, entre outros pontos, direito à reparação por danos morais. A primeira...
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