Confirmada justa causa de empregado que enviou e-mails depreciando imagem da empresa
A 8ª turma do TRT da 3ª região confirmou decisão que reconheceu a justa causa aplicada a trabalhador pelo envio de e-mails que depreciavam a imagem da empresa e de seus empregados. De acordo com os autos, utilizando o e-mail corporativo, o trabalhador enviou mensagens referindo-se aos seus superiores hierárquicos como "babaca", "otário", "cretino", induzindo que alguns funcionários deveriam "ir para o paredão e ser fuzilados, igual na Coréia do Norte" e depreciando a forma de gestão da empresa. Para a relatora, juíza convocada Ana Maria Amorim Rebouças, é patente o potencial ofensivo de tais e-mails, que denigrem a imagem dos funcionários...
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