Juiz confirma justa causa aplicada a bombeiro civil que abandonou o posto antes da chegada de colega para rendê-lo
"No caso do bombeiro civil, que trabalha diretamente com a segurança das pessoas, o abandono de posto de serviço, sem qualquer justificativa, é comportamento altamente reprovável e que se choca frontalmente com a própria natureza da sua profissão". Assim se pronunciou o juiz Marcelo Alves Marcondes Pedrosa, ao considerar válida a dispensa por justa causa de um bombeiro civil que deixou o serviço antes do horário de chegada do colega para rendê-lo. O trabalhador pediu na Justiça a anulação da justa causa que lhe foi aplicada pela empregadora, uma empresa privada de segurança e combate a incêndio. Mas, o magistrado entendeu que...
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