Herança Digital (conteúdo de e-mails, celulares, whatsapp, redes sociais): transmissão aos herdeiros x privacidade do falecido e seus interlocutores
[embed]https://www.youtube.com/watch?v=V1RrjAgKxtM[/embed] Recente decisão de Corte Superior alemã (BGH) abordou atualíssimo debate sobre a possibilidade de os herdeiros acessarem ou não o conteúdo da chamada herança digital do falecido. A falecida, uma adolescente alemã suspeita de suicídio, teve sua página transformada em memorial com o óbito, ou seja, apenas o próprio Facebook tinha acesso ao conteúdo da conta, vedado a qualquer outra pessoa ao argumento de tutelar o direito à privacidade do usuário falecido, de seus contatos e interlocutores. No caso, a decisão, revendo outra que entendia que franquear o acesso ao contudo digital violaria a privacidade e o sigilo das comunicações dos interlocutores da falecida,...
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