TRT-2 absolve Gol de responsabilidade em acidente com comissário de bordo no percurso para o aeroporto
O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região absolveu, em primeira instância, o grupo econômico da companhia aérea Gol da responsabilidade civil sobre um acidente ocorrido no trajeto de um comissário de bordo de sua residência até o aeroporto. O trabalhador se deslocava em veículo próprio e foi atingido por um terceiro que praticava “racha” no local do acidente. A ação foi ajuizada pela viúva e pelo filho da vítima do acidente. Segundo os autos do processo, não haveria como o empregador prever esse tipo de risco no local, nem tomar atitudes para coibi-lo, já que a prática ilícita de terceiro...
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