TRT-3 condena empresa a indenizar empregado haitiano vítima de racismo
O contratante de serviços terceirizados deve zelar pelo cumprimento das obrigações trabalhistas da contratada. E, nos casos em que essa fiscalização não é suficiente para impedir violações a direitos do empregado terceirizado, tem responsabilidade subsidiária, conforme decisão proferida pelo STF na ADPF 324 e no Recurso Extraordinário 958.252, com força vinculativa. Esse foi o entendimento do desembargador César Pereira da Silva Machado Júnior, do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), ao negar provimento a recurso de uma empresa condenada de forma subsidiária a indenizar em R$ 40 mil um trabalhador haitiano vítima de racismo e xenofobia. Além do racismo e da xenofobia,...
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