A NOVELA DO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS TRABALHISTAS
No dia 15.06, o TST acabou por formar maioria para declarar a inconstitucionalidade do uso da TR para efeito de correção monetária de débitos trabalhistas. Na ocasião, a maioria da Corte votou pela aplicação do IPCA-E, de forma diversa ao previsto pela própria CLT quando da Reforma Trabalhista. Com efeito, após proferidos 17 dos 27 votos, 16 destes foram pela inconstitucionalidade do uso da TR, formando maioria. Tal entendimento deriva da compreensão de boa parte do judiciário trabalhista de que a TR não seria apta para recompor as perdas inflacionárias. Isso porque o STF já havia se posicionado no sentido de que...
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