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June
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A compensação de jornada prevista pela Súmula 85 do TST não se aplica ao regime do Banco de Horas, ficando clara a necessidade de ajuste via acordo ou convenção coletiva de trabalho
in Notícias
A compensação de jornada prevista pela Súmula 85 do TST não se aplica ao regime do Banco de Horas, ficando clara a necessidade de ajuste via acordo ou convenção coletiva de trabalho.
Veja o inteiro teor do item V acrescido à Súmula 85 do TST:
V – As disposições contidas nesta súmula não se aplicam ao regime compensatório na modalidade “banco de horas”, que somente pode ser instituído por negociação coletiva”.