Varejo Farmacêutico – Não é devida insalubridade ao farmacêutico que aplica injetáveis de forma esporádica
O juiz baseou sua decisão no fato de que as atividades desempenhadas pela reclamante não apresentavam risco biológico significativo, sobretudo porque não havia qualquer similitude entre o ambiente de trabalho da reclamante e os estabelecimentos classificados como insalubres, como hospitais, onde a exposição a agentes biológicos é substancialmente maior.
Além disso, o próprio relato da reclamante ao perito reforçou essa conclusão, visto que mencionou que a aplicação de injetáveis era uma prática esporádica e limitada. Isso demonstra que não havia demanda acentuada ou contato permanente com agentes biológicos que justificassem a caracterização da insalubridade.
Por fim, o laudo pericial deixou claro que os procedimentos realizados não configuram risco expressivo e, por isso, a insalubridade foi corretamente afastada.
Texto: Equipe CN