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VALE-CULTURA

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VALE-CULTURA

20140311101057ValeCultura1.Vale-Cultura

O vale-cultura foi instituído pela Lei nº 12.761/2012 sendo regulamentado pelo Decreto nº 8.084 de 26 de agosto de 2013.
Qualquer pessoa jurídica pode aderir ao Vale-Cultura e fornecê-lo à seus empregados. Basta fazer o cadastramento no site do Ministério da Cultura e preencher os requisitos constantes do Art. 10 do referido decreto. É importante destacar que o empresário não é obrigado a participar do programa.
O Cadastramento está disponível desde setembro/2013 e atualmente quase 1.500 empresas já aderiram ao programa.
Para as empresas que adotam como forma de apuração do IRPJ (imposto de renda pessoa jurídica) e da CSLL (contribuição social sobre o lucro líquido) o lucro real, o Decreto nº 8.084/2013 em seu art. 21 concedeu um incentivo fiscal, qual seja, a dedução no limite máximo de 1% do IRPJ devido com base no lucro real trimestral ou no lucro real apurado no ajuste anual.
Portanto, as empresas que adotam como forma de apuração dos tributos o lucro presumido ou o simples nacional não possuem incentivos fiscais.

2.Empresas operadoras

As empresas beneficiárias devem adquirir o vale-cultura por intermédio das empresas operadoras ? responsáveis pelo fornecimento do vale através de cartão magnético.
O vale é concedido no valor de R$50,00 (cinquenta reais), sendo depositado todo o mês no cartão magnético do empregado. O vale não tem prazo de validade, portanto o empregado poderá acumulá-lo em seu cartão até o valor necessário para a sua necessidade.
No momento existem 26 empresas operadoras, consoante relação que segue:

Nome SAC ? Telefone
Alelo (61) 4003-3663
Banrisul (61) 3215-3852
(61) 3215-1388
BB Cartões (61) 3102-6550
Br Vale Cultura
Brasil Convênios (41) 3398-4600
Brasil Pré-pagos (11) 3588-1516
(11) 3588-1516
Cabal Brasil
CAIXA
Centercob
Cooper Card Adm. de Cartões LTDA
Credalimentação
ECX Card (31) 3279-0061 e/ou (31) 3279-0062
Green Card (51) 3226-8999 e/ou (51) 3031-6539
Libercard (85) 4020-7800
Maxxcard (91) 3223-1127
Nutricash
Personal Card
Planvale (11) 3576-7500
Policard Benefícios (34) 3233-3484
(34) 3233-3468
SENFF (41) 3313-1800
Sodexo (61) 4004-4946
South America Cartões (47) 3041-2267
Ticket (61) 4003-9000
Trio Card (48) 3333-5010
Vale Fácil (11) 3351-2521
Vale Shop

3.Operacionalização

Após o cadastramento junto ao site do Ministério da Cultura, o empresário deverá oferecer o vale-cultura a todo empregado que perceba até cinco salários mínimos mensais.
Sendo que o fornecimento do vale-cultura dependerá de prévia aceitação pelo trabalhador, que poderá sofrer descontos na remuneração.
Com efeito, o valor mensal do vale-cultura, por usuário, será de R$ 50,00 (cinquenta reais) e o empregador poderá descontar da remuneração do empregado os seguintes percentuais do valor do vale-cultura:

a)até um salário mínimo ? 2% (dois por cento);
b)acima de um salário mínimo e até dois salários mínimos ? 4% (quatro por cento);
c)acima de dois salários mínimos e até três salários mínimos ? 6% (seis por cento);
d)acima de três salários mínimos e até quatro salários mínimos ? 8% (oito por cento);
e)acima de quatro salários mínimos e até cinco salários mínimos ? 10% (dez por cento).

O empregador pode beneficiar, também, os empregados que percebam mais de 05 (cinco) salários mínimos, e neste caso poderá descontar da remuneração do empregado percentuais entre 20% a 90% dependendo da faixa salarial. Contudo, deverá comprovar que ofertou o referido benefício a todos os empregados que percebem remuneração inferior a 05 (cinco) salários mínimos.

4. Resumo das condições

a)não é obrigatória a participação das empresas no programa do Ministério da Cultura para o fornecimento do vale-cultura;
b)o cadastramento para participar do programa pode ser feito pelo site ?http://vale.cultura.gov.br/?;
c)a empresa que optar pela participação no programa deverá adquirir o vale-cultura por intermédio das empresas operadoras;
d)a empresa que optar pela participação no programa deverá ofertar o benefício a todos os trabalhadores que percebam até 05 (cinco) salários mínimos mensais;
e)a empresa poderá descontar da remuneração do empregado até 10% do valor do vale-cultura, conforme gradação de percentuais apresentada no curso da presente exposição;
f)o fornecimento do vale-cultura dependerá de prévia aceitação pelo empregado.

Luis Fernando Cavalari Faller

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