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Turmas começam a utilizar nova jurisprudência aprovada pelo TST

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Turmas começam a utilizar nova jurisprudência aprovada pelo TST

As oito Turmas do Tribunal Superior do Trabalho começaram a aplicar a nova jurisprudência aprovada pelo Tribunal Pleno da Corte no dia 24 de maio último. Na sessão desta semana da Terceira Turma, na quarta-feira (01), o Ministro Horácio de Senna Pires utilizou a nova redação da súmula 331 para excluir a responsabilidade subsidiária da Petrobras Petróleo Brasileiro S. A. em processo movido por empregado de uma prestadora de serviço. Na decisão, a Turma modificou julgamento do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (RN) que condenou subsidiariamente a Petrobras a pagar os direitos trabalhistas de um empregado da Servimec Engenharia e Manutenção Industrial Ltda. Senna Pires, relator do processo, afastou a responsabilidade da empresa com base no item V da súmula modificada pelo Tribunal Pleno. (RR – 82500-08.2008.5.21.0011)

Fonte: TST

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