TRT23 – Execução: Justiça do Trabalho faz primeira inclusão de devedor na lista do Serasa
A Justiça do Trabalho em Mato Grosso fez nesta quinta-feira (16) a primeira inclusão de devedor de processos trabalhistas na lista de inadimplentes da Serasa.
Trata-se de uma marmitaria que descumpriu acordo firmado com um ex-auxiliar de cozinha para o pagamento de verbas decorrente da dispensa do trabalhador.
A inclusão foi efetivada pela juíza Eleonora Lacerda, titular da 5ª Vara do Trabalho de Cuiabá, após se mostrarem infrutíferas todas tentativas de garantir a quitação dos valores devidos ao trabalhador: penhora das contas correntes da empresa e de seus sócios (via sistema BacenJud) assim como penhora de veículos (Renajud) e de imóveis nos registros dos cartórios.
A inclusão do nome dos devedores da Justiça do Trabalho na lista da Serasa é resultado de um convênio assinado em 22 de novembro entre o TRT mato-grossense e a empresa de proteção ao crédito com o objetivo de acelerar a fase de execução, garantindo o cumprimento das condenações nos processos trabalhistas.
Além de Mato Grosso, outros dois tribunais trabalhistas brasileiros – o TRT de Campinas (15ª Região) e o TRT de Rondônia e Acre (14ª) – também firmaram o mesmo convênio, entretanto não há informações de que já tenham efetuado inclusões na lista do Serasa.
A estimativa é que exista atualmente cerca de 10 mil processos, somente nas nove varas de Cuiabá, em condições de serem incluídos no cadastro da Serasa.
Os nomes dos devedores e o valor das dívidas serão enviados pelas varas do trabalho por meio do SISCONVEM, um sistema eletrônico acessado pela internet, para o banco de dados da Serasa. A exclusão é feita também pelas varas, após a quitação do débito. Todos os magistrados da Justiça do Trabalho mato-grossense já estão habilitados a fazerem a inclusão.
Além de não gerar custos ao Tribunal, o convênio com a Serasa está sendo apontado como um importante instrumento para agilizar a solução dos processos no Judiciário trabalhista por inverter a lógica da busca de quitação nas execuções. “Ao invés da máquina do Judiciário se mover para buscar o devedor, será este que virá nos procurar para saldar sua dívida ao se ver limitado, em nível nacional, por ter seu nome na lista de inadimplentes”, explicou o presidente do TRT/MT, desembargador Osmair Couto. (Processo 00741.2007.005.23.00-1)
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região