TRT2- Não encontra respaldo no ordenamento celebração de acordo coletivo para implantação do sistema “timekeeping”
De acordo com o Desembargador Sergio Winnik em acórdão da 4ª Turma do TRT da 2ª Região: “A celebração de acordos coletivos para implantação do sistema denominado “timekeeping”, que desobriga os empregados horistas e mensalistas da marcação das horas de entrada e saídas, sendo a jornada de trabalho registrada unilateralmente pela empresa, “mediante parametrização específica neste sistema ou mediante transmissão de informações de outros sistemas de administração de pessoal” não encontra respaldo no ordenamento. É cediço que há determinação legal expressa acerca da obrigatoriedade de marcação dos horários de entrada e saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico (artigo 74, parágrafo 2º), não sendo possível a anotação unilateral pela Reclamada, mesmo que haja aprovação da prática por Norma Coletiva. Considerando a ausência das anotações da jornada de trabalho do Reclamante na forma legal, necessária se faz a aplicação do entendimento jurisprudencial consolidado por meio da edição da Súmula 338 do c. TST, no sentido de que a não apresentação injustificada dos controles de freqüência gera presunção relativa da veracidade da jornada de trabalho alegada pelo Autor, a qual pode ser elidida por prova em contrário.” (Proc. 00038007120105020465 RO – Ac. 20101304093)
Fonte: Serviço de Gestão Normativa e Jurisprudencial