Informe Extraordinário – Domicílio Judicial Eletrônico
Portaria da Presidência 224 suspende a aplicação No dia 26 de junho de 2024, o Presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) editou a Portaria Presidência 224, com a finalidade de suspender a aplicação do §4º do art. 2º da Portaria Presidência 46/2024. Os Considerandos da nova portaria demonstram preocupação com “a necessidade de garantir a efetividade e segurança jurídica no processo eletrônico”, assim como “a necessidade de adequação do sistema do Domicílio Judicial Eletrônico”, e isso com o objetivo de “implementar funcionalidade que realize o barramento de abertura de início da contagem de prazo pela parte quando existirem advogados cadastrados nos...
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