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STF decidirá se empresas podem ser acionadas em execução trabalhista

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STF decidirá se empresas podem ser acionadas em execução trabalhista

A discussão sobre a possibilidade de responsabilização de empresas do mesmo grupo econômico na execução trabalhista está em pauta do Supremo Tribunal Federal (STF). Na prática, a depender das próximas decisões, empresas poderão ser responsabilizadas pelo pagamento de condenações trabalhistas, ainda que o trabalhador não tenha prestado serviços diretamente para todas – e mesmo que elas ou os sócios não tenham participado da produção de provas e do julgamento.


O julgamento do mérito do Recurso Extraordinário (RE) 1.387.795 foi discutido no STF, em julgamento no Plenário Virtual. A questão tem repercussão geral no Tema 1.232, e debate a “possibilidade de inclusão no polo passivo da lide, na fase de execução trabalhista, de empresa integrante de grupo econômico que não participou do processo de conhecimento”.
O assunto ganhou mais relevância após a decisão do Min. Dias Toffoli, relator do RE, de suspensão de todas as execuções trabalhistas que discutem a possibilidade, em maio de 2023.

Também aguardando a decisão de mérito, está a Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 488, de relatoria da ministra Rosa Weber, que possui teor similar.
A última decisão no processo (RE) 1.387.795, que ainda pode receber recurso, foi feita após o voto do Min. Dias Toffoli (Relator), que conhecia do recurso extraordinário e a ele dava provimento, propondo, ainda, a fixação da seguinte tese (tema 1.232 da repercussão geral): É permitida a inclusão, no polo passivo da execução trabalhista, de pessoa jurídica pertencente ao mesmo grupo econômico (art. 2º, §§ 2º e 3º, da CLT) e que não participou da fase de conhecimento, desde que o redirecionamento seja precedido da instauração de incidente de desconsideração da pessoa jurídica, nos termos do art. 133 a 137 do CPC, com as modificações do art. 855-A da CLT.

Aplica-se tal procedimento mesmo aos redirecionamentos operados antes da Reforma Trabalhista de 2017, pediu vista dos autos o Ministro Alexandre de Moraes.
O processo segue no STF. com Julgamento Virtual: RE. Incluído na Lista 570-2023.DT – Agendado para: 09/02/2024 a 20/02/2024.

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