STF decide aplicar o IPCA-E em correção monetária desde 2009
As novas regras – fruto da declaração de inconstitucionalidade da aplicação da TR como índice de recomposição inflacionária – se aplicadas na esfera trabalhista, de imediato provocariam um passivo não programado de até 38% ao mês. Ora, não foram as empresas que deram causa ao pretenso descompasso, porém, uma vez mais ficariam com a conta. Nesse cenário de incertezas, com a economia tentando se recuperar, como não pensar nos empregos que podem ser atingidos com a geração de tamanho passivo. Quer parecer presente, pois, inclusive o excepcional interesse social, haja vista o risco imposto à economia, quando atingidos os empregadores (até mesmo domésticos) sem prévio aviso, por uma nova regra (derivada da declaração de inconstitucionalidade). ⠀
Equipe CN⠀
Fonte: ConJur – Acessado em: 08/10/2019
Não é possível a modulação dos índices de correção monetária e juros de mora a serem aplicados nos casos de condenações impostas contra a Fazenda Pública. Por maioria, o Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu aplicar o IPCA-E em correção monetária desde 2009 ao rejeitar todos os embargos.
A sessão desta quinta-feira (3/10) voltou com apresentação do voto-vista do ministro Gilmar Mendes, que seguiu entendimento do relator, ministro Luiz Fux, que é a favor da modulação. Para ele, tal possibilidade pode diminuir a crise orçamentária da União e dos estados.
“Se estamos diante de pagamentos atrasados, em alguns casos que já ultrapassam uma década, aumentar o valor dessa dívida pode tornar a dívida impagável”, disse.
O entendimento foi seguido pelo ministro Dias Toffoli. Estavam ausentes os ministros Ricardo Lewandowski e Celso de Mello, que já haviam votado. A ministra Cármen Lúcia não votou por também não estar presente.
Até o momento, os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Marco Aurélio, Rosa Weber, Celso de Mello e Ricardo Lewandowski votaram pela não modulação dos efeitos. O relator, ministro Luiz Fux, defende a modulação e foi seguido pelos ministros Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes e Dias Toffoli.
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