Sociedade da informação e o teletrabalho
O advogado Célio Pereira Oliveira Neto teve uma matéria publicada em seu nome com o tema “Sociedade da informação e o teletrabalho” no jornal português Vida Economica, e reproduzida na página da Law Academy. Acompanhe:
Longe e aqui são conceitos desestruturados pela sociedade da informação. Emoções e dados viajam em um clique, sem limitação de espaço, vencendo fronteiras e conectando pessoas, permitindo a aproximação de familiares e amigos distantes, fazendo surgir novas amizades e até casamentos.
A realização de negócios, reuniões e conferências passam a ser “on line”, atravessando mares, a exemplo do que ocorreu no último dia 10 de maio, quando, por conta de cancelamento de voo, o município de Curitiba, no sul do Brasil, não pôde receber presencialmente o professor Duarte Abrunhosa e Souza, que viria da cidade do Porto
brindar a capital paranaense com a sua palestra.
Não tem problema, a sociedade da informação rompe barreiras de distância, e a apresentação aconteceu “on line”, vibrante, como se presencial o fosse, afinal a clássica noção de liberdade passa a ser virtual, sem limitação física e desmaterializada em ambiente de compartilhamento, onde o acesso de um não exclui o do outro.
É notório que a sociedade da informação teve o terreno preparado e o plantio iniciado na Terceira Revolução Industrial, com os mainframes (grandes computadores) na década de 1960, passando para a computação pessoal em 1970, sendo impulsionada pela automação, e conhecendo a internet a partir da década 1990 ainda de forma incipiente.
O que a maioria desconhece é que a semente desta sociedade está em Ciro de Campo, italiano (conhecido como Cyrus Fied), que em 1858, após muita perseverança, conseguiu conectar a Europa e a América via cabo submarino, quando foram trocadas as primeiras mensagens entre a Rainha Vitória e o Presidente Buchanann, mas o sonho dura pouco e o cabo não demora a romper.
Nada, no entanto, que impedisse o persistente italiano em sua missão, de sorte que em 1886 não havia uma linha de comunicação subaquática, mas duas, iniciando, assim, uma nova era, que serviu de condutor à atual sociedade da informação. Nesse trilhar da humanidade, não se olvida do visionário cientista Vannevar Bush, que inspirou Tim Berners-Lee na ideia de unir páginas de informações, indexando-se em rede de colaboração.
A tecnologia influenciou decisivamente em outros fatores igualmente importantes para a formação da sociedade da informação. Com efeito, a forma de produção dos tempos da Primeira Revolução Industrial, que passou pela administração conjunta de tempos e movimentos de Ford durante a Segunda Revolução Industrial, com a automação e robótica, encontrou uma primeira mitigação da subordinação no operador multifuncional do modelo do engenheiro Ohno da Toyota e outras montadoras japonesas durante a Terceira Revolução Industrial.
Ao mesmo tempo, a migração de parte dos empregos das gigantescas plantas industriais para empresas menores, a fragmentação da produção e a terceirização transformaram o cenário que concentrava os empregos em poderosas multinacionais, mormente durante a Segunda Revolução Industrial, quando a General Motors e ao AT&T chegaram a ter 595.000 e 736.000 empregados, respectivamente.
Tais fatores, aliados, a diminuição do crescimento econômico (para não dizer estagnação) serviram de alicerce para a sociedade da informação, promovendo o câmbio do capitalismo pesado, caracterizado por sedes portentosas e maquinaria densa pelo capitalismo leve, onde a propriedade imaterial representa o maior ativo.
Neste novo cenário, parte das organizações migram do paradigma piramidal para corporações horizontalizadas, em que o trabalhador goza da maior autonomia, o que é observado especialmente nas empresas de tecnologia, onde grande parte das vezes se observa o paradigma da liderança compartilhada.
No lugar da monotonia das tarefas enfadonhas e repetitivas de um trabalho impensado durante as primeiras revoluções industriais, entra ambiente que requer adaptabilidade e criatividade. A libertação do relógio da fábrica diante da combinação da maior autonomia, com as mudanças da forma de prestação do trabalho e a inserção do ambiente virtual, inserem definitivamente o teletrabalho na vida da sociedade contemporânea.
Esta forma de trabalho, descentralizada da sede da empresa, onde o teletrabalhador se torna autogestor do seu tempo, representa maior concretização de direitos da personalidade e ao mesmo tempo colabora firmemente para o cumprimento dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) traçados pela Organização das Nações Unidas (ONU) para 2030.
Quer saber mais, compareça ao “Labour 2030”, onde este tema e muitos outros serão explorados, em prol da construção de uma sociedade que aproveite o melhor do presente sem comprometer a capacidade das gerações futuras de atender suas próprias necessidades, tal como proposto pelo Relatório Nosso Futuro Comum, de 1987, da ONU.
Célio Pereira Oliveira Neto
Doutor e Mestre em Direito pela PUC/SP; Presidente do
Instituto Mundo do Trabalho, Membro da Comunidad para la Investigación y el Estudio Laboral y Ocupacional; Sócio Fundador Célio Neto Advogados.