A Reforma Trabalhista trouxe a possibilidade de acordo extrajudicial.
Com isso, empregado e empregador podem obter a homologação de acordos relativos ao contrato de emprego pelo Juiz do Trabalho, quitando a relação contratual.
Temos atuado firmando acordos extrajudiciais, sempre com segurança jurídica, auxiliando o empregador desde as negociações com o advogado da parte contrária, passando pela elaboração da peça correspondente até a homologação pelo juízo.