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Principais Serviços Relações Sindicais

Prevenção de Conflitos Coletivos

Planejamento e preparação das empresas ao longo do ano, para o enfrentamento das questões de direito coletivo

Negociação Coletiva

Ato jurídico celebrado entre uma entidade sindical laboral e uma ou mais empresas correspondentes

Contratos Coletivos de Trabalho

A Reforma Trabalhista ampliou as hipóteses de negociação coletiva, permitindo que se tratem de diversos temas, confira abaixo.

Greves e Dissídios Coletivos

Acompanhamos as ações necessárias para a resolução de questão relativas a greves e dissídios coletivos

  • Planejamento e preparação das empresas ao longo do ano, para o enfrentamento das questões de direito coletivo.
  • Acompanhamento e assessoria constantes.
  • Elaboração de cartilhas preventivas com as melhores práticas de gestão para minimizar conflitos.
  • Fale conosco para solicitar proposta personalizada.

Negociação coletiva

  • Análise das Reivindicações da Categoria em Data-Base
  • Proposição de Pauta Empresarial
  • Participação nas Mesas de Negociação
  • Implantação do Banco de Horas e Formas de Compensação de Jornada
  • Acompanhamento para o Uso do Banco de Horas
  • Ampliação e Redução do Intervalo Intrajornada
  • Redução da Remuneração com Correspondente Redução da Carga Horária
  • Suspensão dos Contratos de Trabalho para Qualificação Profissional;
  • PPL, PLR, PPR
  • Produtividade e outras formas de Remuneração Variável;
  • Programas de Premiação
  • Identificação de Cargos Gerenciais, Cotas de Aprendizes e PCDs
  • Mesas redondas perante a SRTE
  • Negociação Coletiva.

Contratos coletivos de trabalho

  • Jornada Livre ou Flexível
  • Intervalo Intrajornada
  • Plano de Cargos
  • Regulamentação Empresarial
  • Representação dos Trabalhadores
  • Teletrabalho
  • Trabalho Intermitente
  • Remuneração por Produtividade e Desempenho
  • Cargos para Cotas de Aprendiz e PCD
  • Prêmios em Bens ou Serviços, entre outros.

A Reforma Trabalhista também valorizou o princípio da especificidade da norma. Assim, os acordos coletivos de trabalho passam a prevalecer sobre as convenções coletivas de trabalho. Com isso, empresas podem firmar acordos coletivos de trabalho amplos, disciplinando todas as questões, ajustando condições próprias para os seus empregados.

Greves e dissídios coletivos

No âmbito judicial, propomos e acompanhamos as ações necessárias para a resolução de questão relativas a greves e dissídios coletivos, empreendendo todos os recursos que são diferenciais do nosso escritório.