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Prorrogação de prazos para redução proporcional de jornada e salário e suspensão

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Prorrogação de prazos para redução proporcional de jornada e salário e suspensão

O Governo Federal, por meio do Decreto 10.517 publicado no dia 13/10/2020, prorrogou mais uma vez os prazos para celebrar acordos de redução proporcional de jornada e salário, assim como de suspensão temporária do contrato de trabalho de que trata a lei 14.020 de 06 de julho de 2020.

Os prazos máximos foram acrescidos de mais 60 dias, atingindo agora o total de 240 dias, limitados ao período de duração do estado de calamidade pública que vigora até o dia 31/12/2020.

Quaisquer dúvidas ou esclarecimentos que se façam necessários, seguimos à disposição.

Equipe CN Advogados.

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