Professora não provou jornada extra e teve recurso negado pela 3ª Turma
Os desembargadores da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-PE), por unanimidade, mantiveram a sentença que julgou improcedente o pedido de horas extras e suas repercussões feito em recurso de ex-professora contra o Colégio Avance (Edjânio Gomes de Queiroz – ME).
Contestando a decisão proferida pela primeira instância na respectiva reclamação trabalhista, a professora argumentou que nem todos os cartões de ponto foram apresentados pelo colégio, o que, segundo ela, autorizaria o reconhecimento da jornada e o consequente pagamento de horas extras, referente ao período em que não foram mostrados os controles de frequência.
A docente solicitava a reforma da sentença alegando que assinava o livro de ponto regularmente, cumprindo uma jornada de trabalho de oito horas diárias, mas que não recebia pela jornada extra. A sentença definiu que o ônus da prova era da professora, encargo ao qual a docente não atendeu.
O colégio Avance refutou a jornada apontada, destacando que todos os horários de trabalho eram consignados nas folhas de ponto, inexistindo labor extraordinário. A instituição de ensino pediu a imposição de multa à professora por má-fé, argumentando que ela teria alterado a verdade dos fatos.
A relatora do processo, desembargadora Maria Clara Saboya A. Bernardino, observou que os controles de frequência apresentados no processo abrangiam todo o período laborado pela professora, inexistindo, assim, prova no processo contrariando o registrado nas folhas de ponto, cujo conteúdo condizia com a defesa da empresa. Portanto, a relatora negou provimento ao recurso e manteve a sentença, no que concordaram os demais membros da Turma.
Quanto à imposição de multa reivindicada pelo colégio, a relatora considerou esse pedido sem razão. No caso, não ficou demonstrada a pretensão desleal e de má-fé, não havendo que se falar, assim, em incidência da multa, justificou a desembargadora.
A 3ª Turma do TRT-PE é composta pelos desembargadores Maria Clara Saboya Albuquerque Bernardino (presidente), Valdir José Silva de Carvalho, Dione Nunes Furtado da Silva e Ruy Salathiel de Albuquerque e Mello Ventura.
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região