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Portaria nº 05/2010 – Dispõe sobre funcionamento do Tribunal Regional do Trabalho da 9a Região, nos dias de jogos da Seleção Brasileira durante a Copa do Mundo da África do Sul.

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Portaria nº 05/2010 – Dispõe sobre funcionamento do Tribunal Regional do Trabalho da 9a Região, nos dias de jogos da Seleção Brasileira durante a Copa do Mundo da África do Sul.

PORTARIA PRESIDÊNCIA/CORREGEDORIA Nº 5 /2010

Dispõe sobre funcionamento do Tribunal Regional do Trabalho da 9a Região, nos dias de jogos da Seleção Brasileira durante a Copa do Mundo da África do Sul.

O Desembargador Federal do Trabalho Presidente e o Desembargador Corregedor Regional da Justiça do Trabalho da 9a Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO

. a realização da Copa do Mundo de Futebol na África do Sul, no período de 11 de junho a 11 de julho de 2010, evento esportivo de repercussão mundial;

. que nas edições anteriores diversos Órgãos do Poder Judiciário, inclusive a Justiça do Trabalho da 9a Região e o e. Tribunal Superior do Trabalho, já estabeleceram horários especiais de expediente interno e de atendimento ao público, nos dias úteis em que foram realizados jogos da Seleção Brasileira de Futebol;

. o notório interesse, inclusive de Partes, Advogados e Testemunhas, no evento;

. as necessidades de prévia organização das pautas de audiências e de sessões e comunicação dos atos processuais;

. a inexistência de prejuízo aos jurisdicionados, proporcionada pela possibilidade de reposição de trabalho e pelo sistema de plantão;

RESOLVEM

Art. 1º – Revogar a Portaria JP nº 69, de 15 de abril de 2010.

Art. 2º – Estabelecer que, nos dias úteis de jogos da Seleção Brasileira de Futebol, nos quais a partida inicie às 15h30, o horário de expediente externo e interno das unidades do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região será das 8 às 14 horas.

Art. 3º – Estabelecer que, nos dias úteis de jogos da Seleção Brasileira de Futebol, nos quais a partida inicie às 11h, o horário de expediente externo e interno das unidades do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região será das 14h30 às 19 horas.

Art. 4º – Determinar que as audiências designadas para os dias a que se referem os artigos 2º e 3º sejam remanejadas para o próximo dia útil possível, observada a conveniência e as respectivas pautas das Varas do Trabalho, mediante intimação das partes.

Art. 5º – Determinar a reposição de horas de trabalho e das pautas de audiências, remanescentes das dispensas ora regulamentadas, de modo a não prejudicar a efetividade da jurisdição, segundo critérios da Chefia de cada Unidade.

Art. 6º – Os prazos processuais que se encerrarem nos dias úteis de jogos da Seleção Brasileira, na Copa do Mundo de 2010, prorrogar-se-ão para o primeiro dia útil subseqüente.

Art. 7º – As situações emergenciais serão atendidas mediante plantão judiciário, cujos telefones estão disponíveis no site deste Regional.

Art. 8º – Divulgue-se amplamente, afixando esta em locais visíveis ao público, comunicando à Procuradoria Regional do Trabalho da 9ª Região e Ordem dos Advogados do Brasil, para divulgação, inclusive, a Advogados de outros Estados.

Curitiba, 4 de maio de 2010.

(a) Desembargador NEY JOSÉ DE FREITAS
Presidente

(a) Desembargador ARNOR LIMA NETO
Corregedor Regional

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