PORTARIA AMPLIA ATIVIDADES QUE PODEM SER EXERCIDAS EM DIA DE DOMINGO
No dia 18.02.2021, foi publicado no DOU a Portaria 1.809 SEPRT/ME, que amplia o rol das atividades autorizadas a trabalhar em dia de domingo. Como novidades, destacamos as autorizações para o trabalho nas seguintes atividades: construção civil; indústria de artigos e equipamentos médicos, odontológicos, hospitalares, de laboratórios, de higiene, de medicamentos e de insumos farmacêuticos e vacinas; indústria química; serviços de call center; serviços de transporte, armazenamento, entrega e logística de cargas em geral.
Com isso, fica autorizado o trabalho em dia de domingo, preservado evidentemente o descanso semanal em outro dia da semana, observada a Convenção Coletiva de Trabalho de cada categoria em todos os seus termos.
Confira a lista de atividades completa acessando o PDF: portaria seprt me n. 1.809