(41) 3085.5385

Entre em contato

 

Perguntas e respostas sobre o Projeto de Lei que trata da terceirização

Celio Neto > Notícias  > Perguntas e respostas sobre o Projeto de Lei que trata da terceirização

Perguntas e respostas sobre o Projeto de Lei que trata da terceirização

Ju_tratada-150x150Confira a visão de Juliana Osório Junho, advogada, sócia da CN Advogados.

1. Panorama

O fenômeno da terceirização surgiu nos Estados Unidos e Inglaterra durante os governos de Margareth Thatcher e Ronald Reagan e foi adotado no Brasil na década de 90, num período de maior exacerbação do capitalismo.

Na terceirização, uma empresa prestadora de serviços é contratada por outra empresa para realizar serviços específicos e determinados. A prestadora de serviços é responsável, ainda, pelos contratos de trabalho de seus empregados.

A sociedade tem discutido amplamente projeto de lei que regulamenta a terceirização, com manifestações acaloradas, mormente por aqueles que são contra o projeto. Assim, as diretrizes do Projeto de Lei 4330/2004, dispondo sobre o contrato de prestação de serviços a terceiros e as relações de trabalho dele decorrentes, tomou conta do cenário político e social brasileiro nas últimas semanas.

2. À quem se aplica?

No projeto se estabelece a contratação de serviços terceirizados tanto para empresas públicas quanto para as privadas. Foi aprovada emenda do deputado Carlos Sampaio (PSDB-SP) que estende os direitos previstos no projeto aos terceirizados da administração pública direta e indireta.

 3. O que se terceiriza?

O cerne da controvérsia jurídica do PL 4330 reside, na sua essência, no § 2º do artigo 4º que dispõe que o contrato de prestação de serviços pode versar sobre o desenvolvimento de atividades inerentes (fim) à atividade econômica da empresa contratante, contrariando o entendimento do enunciado da Súmula 331 do C. TST – que determina que somente em atividades não essenciais (meio) poderá haver a terceirização.

Nesse particular, cabe observar a aprovação da emenda nº 15, o que permite que uma empresa possa terceirizar toda e qualquer parte de sua operação.

4. De quem é a responsabilidade?

Outro aspecto relevante no texto do projeto refere-se à responsabilidade das empresas, que com a aprovação do projeto, passará a ser solidária com a prestadora no que tange às verbas trabalhistas dos empregados desta, sendo que, pelas regras vigentes no momento, a empresa contratante responde subsidiariamente em razão dos direitos não satisfeitos pela prestadora de serviços.

5. Quem representa o trabalhador?

Válido destacar que o PL 4330 garante representação do trabalhador pelo mesmo sindicato, apenas se a contratante e contratada forem de igual categoria econômica, nos termos do artigo 8º da Constituição Federal. Atualmente, se a terceirização de serviços for considerada irregular, o contrato de trabalho estará sujeito às normas coletivas do Sindicato da atividade preponderante da contratante.

6. Como ficam as cotas de deficientes?

A votação na Câmara foi encerrada após aprovação de uma emenda do deputado Darcísio Perondi (PMDB-RS), que determina a aplicação da cota de contratação de pessoas com deficiência para todos os trabalhadores que atuam na empresa, somando os próprios e os terceirizados.

7. O que pensam os operadores do direito?

De um lado, parte dos atores do direito, mormente as centrais sindicais entendem que com a aprovação do Projeto seria desvirtuada a finalidade da terceirização, que é destinada para as situações em que a empresa deseja concentrar-se em sua atividade fim, destinando às prestadoras de serviço suas atividades meio. Haveria nesse caso, para esses operadores, a precarização dos direitos trabalhistas.

De outro lado, os defensores do projeto reconhecem a importância de se regulamentar uma situação que é vivida pela sociedade não só no Brasil, mas um fenômeno mundial. Em especial, a classe empresarial defende o projeto, ao argumento de que a economia nacional poder ser acelerada diante de tal possibilidade.

Em debate às novas regras de terceirização de mão de obra, em audiência pública interativa pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado Federal, o Ministro Barros Levenhagen, presidente do C. TST, dispôs que: “Não se pode pensar num Brasil grande, com melhor distribuição de renda, sem a garantia da dignidade do trabalhador, da mesma forma que não se pode pensar no emprego sem valorizar a empresa”.

Seguindo as diretrizes do juízo de valor do douto Ministro, na aprovação do PL 4330 espera-se que haja, pelos Poderes Legislativo e Executivo, equilíbrio entre os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa como fundamentos da República, para que não se percam as garantias dos empregados, sem relegar a atividade produtiva empresarial, que afinal é o que move a economia e gera os empregos.

8. Qual a situação atual do projeto?

O projeto está sendo encaminhado ao Senado Federal, onde serão travados novos debates, antes da aprovação e encaminhamento para sanção da Presidente Dilma Rousseff.

 

 

No Comments

Sorry, the comment form is closed at this time.