Pandemia do Coronavírus – Suspensão temporária das obrigações assumidas pela empresa junto à instituição bancária
Recente decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo vem ao encontro a entendimento pessoal já externado anteriormente.
Em processo ajuizado por um restaurante contra um grande Banco, a justiça deferiu tutela de urgência para suspender sumária e provisoriamente, por 90 dias, pagamentos de prestações de empréstimo tomado, ordenando, ainda, a liberação pelo banco das garantias oferecidas pelo estabelecimento na operação (no caso, recebíveis de cartão de débito e crédito), impedindo-o, ainda, de cobrar multa e encargos moratórios nesse período. A decisão também determinou a liberação de aplicações financeiras mantidas pela empresa no banco, sob pena de multa diária de R$ 10.000.
Para o Tribunal, o estado atual por que passa o Brasil, com a pandemia de coronavírus vitimando inúmeras pessoas diariamente e paralisando a atividade econômica nacional, com vários estabelecimentos fechados pelo necessário e obrigatório isolamento a evitar propagação ainda maior da doença, mostrou-se claro indicativo da probabilidade do direito invocado. Aliado a isso, observou que prévia notificação da empresa solicitando tal suspensão foi negada pelo banco.
A decisão baseou-se nos institutos do caso fortuito e da força maior, os quais, citados no artigo 393 do Código Civil, dispõem que: “O devedor não responde pelos prejuízos resultantes de caso fortuito ou força maior, se expressamente não se houver por eles responsabilizado”.
Justamente.
De acordo com o Tribunal paulista, ao contratar as operações junto ao banco o restaurante não tinha como prever a ocorrência de pandemia dessa envergadura, que o obrigaria a praticamente paralisar todas as suas atividades.
A decisão, ainda, considerou o perigo de dano ao eventual direito do restaurante, pois a não concessão da tutela pretendida, com imediata suspensão do pagamento das prestações, aliada à liberação da garantias, certamente acarretaria evidentes e sérios prejuízos à sua própria subsistência e manutenção, repercutindo ainda no quadro de seus funcionários, pois de uma hora para outra simplesmente deixou de faturar.
Daí ter o restaurante logrado suspender, por 90 dias, as obrigações assumidas anteriormente com o banco, levantando-se ainda as garantias prestadas nessa contratação, além da liberação dos recursos e aplicações financeiras lá mantidos pela empresa, visando a manutenção do negócio e, também, dos direitos de seus funcionários.