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Os suplentes dos sete dirigentes sindicais também passam a gozar de estabilidade sindical provisória – com o que o número de estáveis passa de 7 para 14 por categoria

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Os suplentes dos sete dirigentes sindicais também passam a gozar de estabilidade sindical provisória – com o que o número de estáveis passa de 7 para 14 por categoria

Com a nova redação do item II da Súmula 369 do TST, os suplentes dos sete dirigentes sindicais também passam a gozar de estabilidade sindical provisória – com o que o número de estáveis passa de 7 para 14 por categoria.

Veja a nova redação do item II da Súmula 369 do TST:

II – O art. 522 da CLT foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988. Fica limitada, assim, a estabilidade a que alude o artigo 543, § 3o, da CLT, a sete dirigentes sindicais e igual número de suplentes”.

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