Ofender colegas por e-mail corporativo é justa causa para demissão, diz TRT-4
Funcionário que usa e-mail corporativo para ofender chefes e colegas pode ser demitido por justa causa. Assim entendeu, por unanimidade, a 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região ao confirmar a demissão de um homem que enviou mensagens desrespeitosas a superiores hierárquicos e outros trabalhadores.
Segundo o relator do acórdão, desembargador Manuel Cid Jardon, os e-mails anexados ao processo retratam o desprezo do funcionário. “Os motivos são suficientes para ensejar a aplicação da justa causa, medida esta tomada de forma proporcional, razoável e imediata”, afirmou.
A empresa demitiu o trabalhador pelo “uso indevido do e-mail corporativo durante a jornada de trabalho para denegrir a honra e reputação do coordenador do setor e de colegas, proferindo ofensas e palavrões, fazendo comentários pejorativos”. A medida foi baseada no artigo 482, alíneas b, e, h, j e k, da CLT, em decorrência de atos de mau procedimento, desídia, indisciplina e ato lesivo à honra e boa fama contra superior hierárquico ou qualquer pessoa.
O trabalhador acionou a Justiça pedindo a reversão da demissão para dispensa sem justa causa. Entre outros argumentos, alegou que o uso de e-mail para fins pessoais não é grave o suficiente para ensejar a punição máxima. No primeiro grau, a juíza considerou correta a medida tomada pela empresa, decisão que foi mantida pelo TRT-4. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-4.
Fonte: Conjur – Acessado em: 27/06/2019