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Mudança nos prazos de concessão do auxílio-doença

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Mudança nos prazos de concessão do auxílio-doença

saudeCom a edição da MP 664, 30 de dezembro de 2014, o benefício relativo ao afastamento de empregado segurado somente será pago pela Previdência a partir de 31 dias.

Com isso, transfere-se às empresas a responsabilidade de pagamento do afastamento até 30 dias. 

Com efeito, anteriormente, as empresas arcavam com os 15 primeiros dias de afastamento. Com a MP 664, o prazo passa para 30 dias.

Ou seja, a MP 664 onera as empresas em 15 dias no período de afastamento dos segurados empregados.

A Medida Provisória tem o claro intuito de diminuir o impacto nos cofres da Previdência, porém, mais uma vez onerando o empresário.

Confira o inteiro teor da Medida Provisória, que altera também regras da pensão por morte, clicando aqui!

 

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