MP possibilita negociação de débitos tributários
No último dia 17 de setembro foi publicada a Medida Provisória 889, a chamada MP do Contribuinte Legal.
A partir dela, baseada na cooperação e soluções consensuais de litígios, abre-se a possibilidade de negociação entre contribuintes e União a respeito de débitos tributários, resolvendo-se conflitos fiscais muitas vezes insanáveis. Na pauta, possíveis prazos mais longos para pagamento de dívidas (de até 84 meses, podendo chegar a 100 meses no caso de micro ou pequenas empresas), desconto sobre acréscimos (juros, multas, encargos) ou ainda moratória (carência para início dos pagamentos).
Assim, por exemplo, poderão ser negociados tributos como PIS, Cofins, IPI, Contribuição Previdenciária, Imposto de Renda, CSLL e Imposto de Importação.
Na prática, mediante avaliação individual da capacidade contributiva, a partir da MP a União poderá conceder descontos de até 50% sobre o total da dívida, chegando a 70% em caso de pessoas físicas, micro ou pequenas empresas, a chamada “transação tributária”.
Poderão ser beneficiados devedores com dívidas em discussão tanto na esfera administrativa (inscrição na dívida ativa) como judicial (contencioso tributário), sendo necessário neste caso que o contribuinte desista do litígio para realizar a negociação. Também não poderá alienar bens ou direitos sem prévia comunicação ao fisco, quando exigido por lei.
Estariam fora do rol dos contribuintes beneficiados aqueles que cometeram ilícitos tributários (decorrentes de fraudes fiscais, como o esvaziamento patrimonial de modo a driblar o pagamento de dívidas), e também devedores contumazes (habituais).
Francisco Cunha Souza Filho
Relações Corporativas CN