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Mais um capítulo do enredo do início da vigência da LGPD

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Mais um capítulo do enredo do início da vigência da LGPD

Sancionada parcialmente pelo Presidente, a Lei 14.010/20 (antigo PL 1179/20), determina que as sanções administrativas previstas na Lei Geral de Proteção de Dados serão aplicáveis a partir de agosto de 2021. Lembremos que a MP 959 disciplina que a totalidade da LGPD entrará em vigor em maio de 2.021. Portanto, o panorama atual que temos é o da lei entrando em vigor em 03 de maio de 2021 e as sanções administrativas sendo aplicáveis a partir de 01 de agosto de 2021. Mas o cenário ainda pode mudar. Caso a MP 959 não seja votada ou seja rejeitada, a LGPD entrará em vigor agora em 16 de agosto de 2020 e suas sanções administrativas em 01 de agosto de 2021. Já se a MP for votada, aprovada na íntegra com sua conversão em lei, a LGPD entrará em vigor em sua totalidade em 03 de maio de 2021. Mas há ainda uma terceira possibilidade, que a MP 959 seja alterada pelo Congresso. Vamos aguardar os próximos capítulos!

Equipe Célio Neto

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