Justiça julga válida demissão com justa causa por ‘curtida’ no Facebook
O uso das mídias sociais não é tão simples quanto possa parecer. Os perigos são invisíveis e, por isso, é preciso muita cautela antes de publicar um conteúdo, pois a mensagem pode servir de prova em alguma ação trabalhista. Muitos são os casos já registrados de condutas inadequadas que resultaram em demissões de funcionários por justa causa.
Em decisão recente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), um empregado foi desligado da empresa e teve que pagar multa depois de postar comentários considerados difamatórios sobre o ambiente profissional onde atuava. Osinal de alerta para o uso das redes sociais está aceso e, mais do que nunca, é preciso ter autocontrole antes de compartilhar textos, imagens ou vídeos.
“São frequentes as decisões judiciais validando a justa causa aplicada ao trabalhador que publica, na internet,ofensas ao empregador ou à empresa. Como consequência, passou a ser dever de todo funcionário ficar mais atento aos conteúdos por ele expostos. Criticar ou ofender a vida particular do superior hierárquico, por exemplo, são faltas graves que podem gerar a demissão direta ou suspensão do contrato sem direito ao pagamento. A partir daí, a empresa pode alegar quebra de respeito, confiança e até insubordinação como justificativa para rescindir o contrato de trabalho”, destaca a advogada Marília Alencar, integrante do escritório Jairo e George Melo Advogados Associados.
Apesar de a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) ter ocorrido antes da popularização da internet e das redes sociais, ainda em 1943 há como relacionar, por analogia, o mau comportamento na rede com a demissão por justa causa através do artigo 482, alínea k, o qual prevê que “todo ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas contra o empregador e superiores hierárquicos constitui demissão”.
Virtual e real se confundem
Os usuários devem compreender que, no meio virtual, não existe separação entre vida pessoal e profissional e que as posturas na rede refletem a forma como pensam e se comportam mesmo sem estarem diante da tela de um computador. No caso do Facebook, compartilhar e curtir imagens e textos que vão de encontro ao que é disseminado pela empresa em que trabalha é mais arriscado do que se possa imaginar.
É importante pensar que as mídias sociais têm um peso muito maior se comparado às famosas conversas de corredor, uma vez que as informações estão escritas e disponíveis para todos, dentro e fora da empresa, o que exige uma postura ética e responsável daqueles que usam e abusam das novas mídias.
- Entre os principais comportamentos considerados prejudiciais nos perfis dos funcionários estão:
- Postar comentários negativos sobre o trabalho ou a empresa;
- Citar o empregador em discussão online;
- Comentar questões privadas da empresa de forma pública;
- Oferecer muita informação sobre a vida pessoal e atividades de lazer;
- Publicar fotos de gosto duvidoso.
Nos dois últimos casos, não se trata de perder o emprego, mas do impedimento quanto à contratação, tendo em vista que permite ao empregador um julgamento negativo sobre o que foi exposto. “Ou seja, é preciso compreender que estamos, sim, formando imagens a nosso respeito a partir do momento que tudo que publicamos pode ser rastreado”, ressalta Marília.
Além de poder rescindir o contrato por justa causa, o empregador que sofrer difamação ou injúria poderá recorrer a um inquérito policial e registrar ocorrência na delegacia, movendo processo também na esfera penal.
Prova em um processo
A advogada esclarece ainda que as postagens em redes sociais também são consideradas como prova em um processo. A admissão de elementos de prova não previstos expressamente no ordenamento jurídico é um tema que ganhou especial importância com a utilização de dados extraídos da internet. Para tanto, o artigo 332 doCódigo de Processo Civil estabelece que “todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, ainda que não especificados neste Código, são hábeis para provar a verdade dos fatos, em que se funda a ação ou a defesa”.
“É certo que a apresentação de documento que evidencia o comportamento da parte fora do processo, extraído de sítio de relacionamento na internet aberto ao público, está de acordo com o princípio da atipicidade e integra o direito à prova, na medida em que o objeto é lícito e a sua obtenção regular. Portanto, quem mantém perfil público nas redes sociais, implicitamente, decidiu tornar um lado da sua vida público, motivo pelo qual esse lado precisa estar em sintonia com a percepção que o profissional quer que outros tenham sobre ele e sobre a sua carreira”, afirma a advogada.
Não existe local certo e nem hora para agir com ética, seriedade e disciplina. Já é consenso entre a comunidade jurídica que as publicações em redes sociais servem de prova em uma ação e podem ser motivos para demissões por justa causa. Por isso, todo cuidado é pouco.
Fonte: G1