Fazendo doutrina. Nosso sócio fundador foi citado em acordão do TRT/CE
O advogado Célio Pereira Oliveira Neto foi citado em Acordão do Tribunal Regional do Trabalho do Ceará (7ª Região). Com relatoria do Desembargador Paulo Régis Machado Botelho, consigna o acordão: “Em primoroso trabalho acerca do tema, CELIO PEREIRA O. NETO, na OBRA APLICAÇÃO DA TEORIA DO DIÁLOGO DAS FONTES NO DIREITO DO TRABALHO, Editora LTR, publicou artigo REFLEXÕES SOBRE OS INCISOS I E II DA SÚMULA 244 DO TST À LUZ DAS CLÁUSULAS GERAIS, pag. 56/70, lecionando da seguinte forma: ‘Findo o contrato, a partir do momento em que a empregada toma ciência de seu estado gravídico, parece bastante razoável, pois, ter o empregador a expectativa de ser informado a respeito. A ausência desse comportamento por parte da detentora do direito faz valer mais o caráter patrimonialista do que o viés social da medida, desfigurando o direito, e fazendo com que essa atitude omissiva, formalmente lícita, converta-se em comportamento contrário a boa-fé objetiva. Nesse diapasão, em sentido diametralmente oposto ao que se esperaria de um contratante cujo comportamento e leal, ético e correto, violando deveres anexos da boa-fé objetiva’. (…)”
Gratidão ao Desembargador Paulo Régis Machado Botelho pela honrosa citação.