Escritório Célio Neto Advogados obtém decisão no TST, reconhecendo que motorista que acompanha abastecimento não faz jus ao adicional de periculosidade
RR-0926900-15.2005.5.09.0011
Relator Min. Alexandre de Souza Agra Belmonte – 3ª Turma
EMENTA : RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. MOTORISTA DE ÔNIBUS QUE APENAS ACOMPANHA O ABASTECIMENTO DO VEÍCULO. INDEVIDO. O entendimento que prevalece nesta Corte Superior é de que, diferentemente do motorista que realiza o abastecimento do veículo, que faz jus ao adicional de periculosidade, o caso em que ele apenas acompanha o abastecimento, realizado por terceiro, não se enquadra na hipótese prevista no Anexo 2 da NR 16, que reconhece a periculosidade na atividade de “operador de bomba” e de “trabalhadores que operam na área de risco”. Precedentes. Recurso de revista conhecido por contrariedade à Súmula 364 do TST e provido.
CONCLUSÃO: Recurso de revista parcialmente conhecido e provido.