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Em ação defendida pelo escritório CN, TRT/PR mantém improcedência de ação que pretendia vínculo de emprego entre cirurgiã dentista e Centro Odontológico

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Em ação defendida pelo escritório CN, TRT/PR mantém improcedência de ação que pretendia vínculo de emprego entre cirurgiã dentista e Centro Odontológico

Na data de 27.10.2020, foi publicada decisão oriunda do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná, mantendo a sentença de 1º grau, que havia julgado improcedentes os pedidos de uma cirurgiã dentista autônoma, que procurava obter reconhecimento de vínculo de emprego em face a um Centro Odontológico. Entendeu a 7ª turma do TRT da 9ª região, ao manter a sentença, que ausentes os elementos caracterizadores do vínculo de emprego, já que a prova oral produzida e demais elementos dos autos foi condizente com a realidade fática de que havia prestação de serviços de natureza civil (mera relação de trabalho), no qual a reclamante figurou como profissional autônomo, isto é, independente para ajustar o modo e os dias em que trabalho seria executado, não se constatando sujeição ao poder disciplinar da empresa. Constatou, por fim, que havia a obrigação de cumprir o ajustado, sem que isso pudesse caracterizar efetiva subordinação jurídica, própria de uma relação de emprego. O Centro Odontológico foi defendido pelo escritório Célio Neto Advogados. Processo: ATOrd-0002054-60.2017.5.09.0003

Por: Ana Beatriz Ramalho de Oliveira Ribeiro.

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