Dispensa de empregado com HIV
Presume-se discriminatória a dispensa de empregado portador de vírus HIV ou outra doença que suscite estigma ou preconceito. Significa dizer, haverá presunção de que a empresa agiu de forma desleal ao dispensar empregado portador de vírus HIV ou condição que suscite preconceito ou estigma, e, caso não haja prova em contrário, será determinada a reintegração do trabalhador.
Trata-se de nova súmula. Confira o inteiro teor:
“DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. PRESUNÇÃO. EMPREGADO PORTADOR DE DOENÇA GRAVE. ESTIGMA OU PRECONCEITO. DIREITO À REINTEGRAÇÃO.
Presume-se discriminatória a despedida de empregado portador do vírus HIV ou de outra doença grave que suscite estigma ou preconceito. Inválido o ato o empregado tem direito à reintegração no emprego.”