(41) 3085.5385

Entre em contato

 

Desrespeito aos limites de velocidade autoriza dispensa por justa causa de motorista que atua no transporte rodoviário de passageiros

Celio Neto > Notícias  > Desrespeito aos limites de velocidade autoriza dispensa por justa causa de motorista que atua no transporte rodoviário de passageiros

Desrespeito aos limites de velocidade autoriza dispensa por justa causa de motorista que atua no transporte rodoviário de passageiros

Célio rodoviário

Quando o serviço é de utilidade pública, como é o transporte rodoviário de passageiros, a responsabilidade do empregado é maior que em outras situações, não só porque os usuários não podem ficar à mercê de motoristas imprudentes, mas, principalmente, porque a segurança pública, nesse caso, diz respeito à vida de pessoas. Com esses fundamentos, a juíza Fabiana Alves Marra, atuando na 2ª Vara do Trabalho de Governador Valadares/MG, manteve a justa causa que a empresa ré aplicou ao reclamante, um motorista que fazia o transporte intermunicipal de passageiros.

O trabalhador alegou que a sua dispensa por justa causa não observou as regras trabalhistas. Pediu a reversão da medida, com o reconhecimento da dispensa injusta e pagamento das verbas decorrentes. Mas, ao examinar a prova documental, a magistrada constatou que ele desobedeceu, por diversas vezes, normas de segurança da empresa, também relacionadas à lei de trânsito.

Pelas cópias dos registros dos tacógrafos, a juíza notou que o reclamante excedia os limites de velocidade impostos pela empregadora. E no verso de cada uma dessas cópias vê-se a assinatura do trabalhador nas numerosas advertências aplicadas a ele ao longo do contrato de trabalho, além de várias suspensões.

“O histórico de excessos de velocidade por parte do reclamante dizem respeito não apenas à proteção do próprio trabalhador e do patrimônio da empresa, como também dos passageiros transportados e dos transeuntes em geral, de forma que a empresa dever responder com rigor”, destacou a magistrada. Ela explicou que o contínuo histórico de excesso de velocidade no transporte de passageiros autoriza a imediata dispensa por justa causa do motorista, principalmente se ele já havia sido, anteriormente, cientificado dos limites, como no caso do reclamante.

Contribuiu para o entendimento da julgadora o fato de a ré ter observado a gradação das penalidades aplicadas, como as advertências e suspensões, para só depois dispensá-lo por justa causa. “A reclamada agiu de forma incensurável com o reclamante, aplicando, pedagógica e gradativamente, as medidas cabíveis pelas faltas que praticou, exaurindo o procedimento que se exige do empregador nessas situações, antes de chegar à pena fatal, a de rescisão do contrato de trabalho por justa causa”, arrematou a juíza, julgando improcedente a ação trabalhista. O trabalhador recorreu, mas a sentença foi mantida pelo TRT-MG.

FONTE: TRT-3ª Região

No Comments

Sorry, the comment form is closed at this time.