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Depósito Recursal

Conforme o Ato SEJUD.GP nº 447/2009, os valores abaixo realcionados serão de observância obrigatória a partir de 1º de agosto de 2009.
R$ 5.621,90 (cinco mil, seiscentos e vinte e um reais e noventa centavos), no caso de interposição de Recurso Ordinário;
R$ 11.243,81 (onze mil, duzentos e quarenta e três reais e oitenta e um centavos), no caso de interposição de Recurso de Revista, Embargos e
Recurso Extraordinário;
R$ 11.243,81 (onze mil, duzentos e quarenta e três reais e oitenta e um centavos), no caso de interposição de Recurso em Ação Rescisória.

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