DECRETO Nº 10.422, DE 13 DE JULHO DE 2020
Informamos que foi publicado no Diário Oficial da União desta terça-feira (14) pelo Governo Federal, o Decreto 10.422/2020, que amplia o prazo do programa que permite a redução de jornada e de salário e a suspensão de contratos de trabalho, inicialmente previsto na MP 936 e agora disciplinado pela lei 14.020/2020.
Com o novo decreto, fica permitida a redução proporcional de jornada e salário por mais 30 dias, completando assim 120 dias, no total.
Para a suspensão dos contratos, o prazo foi ampliado em 60 dias, de modo a também atingir o máximo de 120 dias.
A suspensão do contrato de trabalho poderá ser efetuada de forma fracionada, em períodos sucessivos ou intercalados, desde que esses períodos sejam iguais ou superiores a 10 dias e que não seja excedido o prazo total de 120 dias.
Podem ser combinadas ou intercaladas as medidas de redução de jornada e salários e suspensão de contratos, desde que a soma destas não ultrapasse 120 dias
Confira a íntegra do decreto no LINK