Construção – C.FED – Câmara rejeita inclusão da construção civil nas atividades de risco
A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público rejeitou, na quarta-feira (5), projeto (6075/05) do deputado Vicentinho (PT), que classifica todas as atividades da construção civil como perigosas.
Como a proposta tramitava em caráter conclusivo e foi rejeitada na única comissão de análise do mérito, ela será arquivada, a menos que haja recurso aprovado para que sua tramitação tenha prosseguimento no Plenário.
O relator, deputado Augusto Coutinho (DEM-PE), observou que, se a proposta fosse aprovada, o direito ao adicional de periculosidade seria estendido a todos os trabalhadores do setor, independentemente da exposição ao risco.
Inflamáveis e explosivos
Coutinho ressalta que, pela legislação em vigor, são atividades ou operações perigosas somente aquelas que, por sua natureza ou por seus métodos de trabalho, são exercidas em contato permanente com inflamáveis e explosivos. Incluem-se ainda no rol, as profissões do setor de energia elétrica.
Ainda conforme o relator, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT, Decreto-lei 5.452/43) estabelece três pressupostos para a periculosidade: contato com substâncias predeterminadas, caráter permanente e condições de risco acentuado. ?Logo, o adicional visa proteger o trabalhador, enquanto durar a exposição aos fatores de perigo; eliminada a ameaça, cessa o direito?, acrescenta.
Fonte: Câmara dos Deputados Federais