Considerado correto bloqueio de conta de cliente que contrariou regras de serviço de pagamentos on-line
A 4ª Turma Recursal Cível do RS negou recurso de um homem contra o serviço de transferências financeiras on-line PayPal. Insatisfeito com a entrega de uma compra efetuada, o usuário tentou, sem sucesso, cancelar a operação no site. Ao negociar a troca diretamente com o vendedor do produto via e-mail, o autor teria adotado postura ameaçadora, provocando o bloqueio da conta no serviço.
No processo original, julgado na Comarca de Lajeado, o autor pedia indenização por danos morais e restabelecimento da conta bloqueada pela PayPal. Com base nas provas recolhidas, o juízo em 1º grau reconheceu o direito da empresa escolher a quem cadastrar, e aqueles que praticam atos incompatíveis, têm seu acesso bloqueado. Assim, considerou a ação improcedente.
Recurso
O autor apresentou recurso alegando que os e-mails efetuados entre ele e o vendedor foram obtidos de maneira ilícita pela PayPal. No entendimento da relatora, Juíza Gláucia Dipp Dreher, é permissiva a conclusão de que o próprio vendedor destinatário dos e-mails e pessoa estranha ao feito os tenha disponibilizado ao réu, ante as ofensas proferidas pelo autor, como forma de denúncia da conduta inadequada e requerendo providências por parte da ré, responsável pela intermediação entre vendedor e comprador.
Dessa forma, considerou que ficou demonstrada a conduta inadequada do autor em relação ao vendedor, ¿com ofensas inaceitáveis ao trato comercial.
O voto da relatora contra o provimento do recurso foi acompanhado pelos Juízes de Direito Gisele Anne Vieira de Azambuja e Ricardo Pippi Schmidt.
Fonte: COAD