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Com exclusividade para os clientes do escritório, a equipe Célio Neto advogados realizou dois eventos de suma importância para o cenário atual

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Com exclusividade para os clientes do escritório, a equipe Célio Neto advogados realizou dois eventos de suma importância para o cenário atual

Com exclusividade para os clientes do escritório, a equipe Célio Neto advogados realizou dois eventos de suma importância para o cenário atual.

Os temas abordados foram: “Covid-19 pode ser considerada doença do trabalho?” e “As novas Medidas Provisórias nº 1045 E nº 1046”.

Em relação ao tema “Covid-19 pode ser considerada doença do trabalho?”, foi comentada recente decisão que condenou empresa a uma indenização de R$ 200.000,00 em razão da contaminação pela Covid-19, e apresentadas medidas preventivas a serem adotadas pelos clientes CN.

Já em relação às “Novas Medidas Provisórias Nº 1045 e Nº 1046”, que instituem o Novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda foi abordado o conteúdo que ambas dispõe para enfrentamento trabalhista da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (covid-19).

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