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Caixa aprova Manual de Orientação do eSocial (versão 2.0) relativo aos eventos do FGTS

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Caixa aprova Manual de Orientação do eSocial (versão 2.0) relativo aos eventos do FGTS

banking-1024x546Por meio da Circular Caixa nº 673/2015, a Caixa Econômica Federal (Caixa) aprovou o Manual de Orientação do eSocial, versão 2.0 (MOS), que define o leiaute dos arquivos que compõem o Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), referente aos eventos aplicáveis ao FGTS.

A transmissão dos eventos se dará por meio eletrônico pelo empregador, por outros obrigados a ele equiparados ou por seu representante legal, com previsão, inclusive, de uso de módulo web personalizado como condição para tratamento diferenciado a categorias específicas de enquadramento, a exemplo do segurado especial, pequeno produtor rural, empregador doméstico, micro e pequenas empresas e optantes pelo Simples Nacional.

O padrão e a transmissão dos eventos são decorrentes da publicação do Manual de Orientação do eSocial, versão 2.0 (MOS), e seus anexos, a saber:

– tabelas do eSocial;

– regras de validação;

– leiaute do eSocial.

O acesso à versão atualizada e aprovada do referido Manual estará disponível na Internet, nas páginas www.esocial.gov.br e www.caixa.gov.br, opção “Download”.

Para a transmissão dos citados eventos, serão observados o cronograma e o prazo de envio definidos em resolução do Comitê Gestor do eSocial, constantes do leiaute dos arquivos que compõem o eSocial.

A prestação das informações pelo empregador ao FGTS, atualmente realizada por meio do Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (Sefip), será substituída pela transmissão dos eventos aplicáveis ao FGTS por meio do leiaute dos arquivos que compõem o eSocial, naquilo que for devido.

As informações contidas nos eventos aplicáveis ao FGTS serão utilizadas pela Caixa para consolidar os dados cadastrais e financeiros da empresa e dos trabalhadores, no uso de suas atribuições legais. Por consequência, são de total responsabilidade do empregador quaisquer repercussões, no âmbito do FGTS, decorrentes de informações omitidas ou prestadas, direta ou indiretamente, por meio do eSocial.

As informações por meio do leiaute ora divulgado deverão ser transmitidas até o dia 7 do mês seguinte ao que se referem, sendo antecipado o prazo final de transmissão para o dia útil imediatamente anterior, quando não houver expediente bancário no dia 7.

A norma em referência revogou a Circular Caixa nº 657/2014, que havia aprovado o pacote de manuais do eSocial, composto pelo Manual de Orientação do eSocial, versão 1.2 (MOS), acompanhado do controle de alterações, e pelo Manual de Especificação Técnica do XML, versão 1.0.

(Circular Caixa nº 673/2015 – DOU 1 de 27.02.2015)

Fonte: Editorial IOB

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