Breve enfoque jurídico sobre as startups
O mercado tem presenciado o surgimento de novos modelos de negócios − serviços e produtos disruptivos decorrentes de inovações tecnológicas e potencialização de novas ferramentas digitais como a internet das coisas, big data, cloud computing, blockchain. Chamadas startups, essas plataformas online trazem a tiracolo debates que vão da legalidade dos serviços oferecidos até a necessária regulamentação.
A Uber, a Cabify, a Airbnb, por exemplo, que operam mediante softwares e aplicativos de alta escalabilidade e excelente custo-benefício, não raro encontram resistências nas empresas e burocracia tradicionais; discussões acerca da tributação de seus serviços ilustra bem isso.
Pois bem, paralelo às naturais dificuldades em implementar o negócio em si, questões legais, por vezes deixadas de lado pelos empreendedores, podem, senão impedir, trazer graves obstáculos ao sucesso da empreitada.
Rapidamente, sem esgotar o tema, dentre as possíveis medidas preventivas a evitar possíveis conflitos futuros pode-se citar a elaboração de documentos prevendo direitos e deveres dos fundadores, sócios e colaboradores ou, de absoluto relevo, de Acordos de Confidencialidade (NDA) no trato com colabores e eventuais parceiros.
No tocante a fornecedores, parceiros e clientes, contratos bem elaborados, cada qual com suas disposições obrigacionais, prazos, vigências, multas e penalidades, inegavelmente podem se revelar bastante úteis em eventuais processos judiciais.
A avaliação do formato societário mais adequado ao novo negócio (a depender, dentre outros, da existência ou não de aporte de investidores) ou o exame da legislação a ele aplicável (podendo envolver, conforme o escopo, normas cíveis, do consumidor, de tratamento de dados -LGPD, de resoluções de agências regulatórias etc) são também circunstâncias a reclamar consultoria preventiva.
O mesmo, diga-se, ocorre para análise do melhor regime tributário a ser adotado pela sociedade (simples, lucro real ou presumido), fundamental a adequar variantes como tamanho, escopo e faturamento da nova empresa. Sem esquecer, evidentemente, da necessária proteção que se deve dar aos ativos imateriais da empresa (como nome, direitos autorais, material virtual, marcas, patentes, desenhos industriais, softwares – garantidores de exclusividade e possíveis receitas com franquias e licenciamentos, por exemplo) e indispensáveis cautelas a serem adotadas em relação à imagem e privacidade de terceiros (a serem equacionadas mediante adequados Termos de Uso).
Nesse contexto, ao natural se percebe a importância de uma adequada consultoria jurídica à estruturação, formalização, regularização e segurança de empresas embrionárias (startups) – se possível e preferencialmente, antecedendo o próprio início das atividades. Mais que um custo, parece claro traduzir-se em sensato investimento a, senão evitar de todo, ao menos buscar mitigar processos e conflitos que poderiam eventualmente pôr em risco não só a imagem como a própria sobrevivência da nova empresa.
Artigo escrito pelo advogado Francisco Cunha Souza Filho – OAB/PR 16.062