Avança a criminalização de demissão por causa da aids
Plenário vai votar projeto que estabelece multa e prisão de um a quatro anos para evitar discriminação contra trabalhadores com o vírus HIV. Quem negar emprego ou segregar no trabalho terá a mesma pena
A discriminação contra portadores do vírus da imunodeficiência humana (HIV) e doentes de aids pode tornar-se crime, com multa e prisão de um a quatro anos. A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou a proposta (PLS 51/2003) na quarta-feira, rejeitando uma emenda da Câmara, e o texto segue agora para o Plenário.
A emenda tirava do projeto a definição como crime do fato de exonerar ou demitir. O relator da emenda, Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), disse que atualmente os portadores de HIV têm plenas condições de trabalhar e viver com responsabilidade social. Ele informou ter recebido da Secretaria de Saúde de São Paulo recomendação da Organização Internacional do Trabalho dizendo que não deve haver discriminação ou estigmatização em razão da doença e que demissão deve ser baseada nos mesmos critérios para todos os trabalhadores.
Considero que a alteração feita na Câmara é um retrocesso na forma como a sociedade contemporânea tem encarado os portadores do HIV/Aids.
Pena para divulgação
Rejeitando a emenda, Aloysio votou pela manutenção da proposta original, que define os crimes resultantes de discriminação contra os portadores do vírus HIV. O texto acatado é um substitutivo do ex-senador Arthur Virgílio a projeto de lei da ex-senadora Serys Slhessarenko.
O projeto prevê detenção de um a quatro anos e multa para quem recusar, procrastinar, cancelar ou segregar a inscrição ou impedir que permaneça como aluno o portador de HIV em creche ou estabelecimento de ensino de qualquer curso ou grau, público ou privado. Na ¬mesma pena incorre quem negar emprego ou trabalho, exonerar ou demitir de cargo ou emprego, segregar no ambiente de trabalho ou escolar, recusar ou retardar atendimento de saúde e divulgar a condição de portador do HIV ou de doente de aids com o intuito de ofender-lhe a dignidade.
O objetivo da proposta, segundo a autora, é proporcionar os meios legais para que sejam combatidos eficazmente ?os preconceitos, as discriminações e as segregações sociais?.
A proposta original previa pena de três a cinco anos de reclusão para quem descumprisse a legislação, mas Arthur Virgílio considerou esse prazo ?exacerbado?.
Fonte: Senado Federal