Cotas – TRT1 – Itaú é condenado a reintegrar reabilitado por não cumprir a lei
A 1ª Turma do TRT/RJ decidiu que o Itaú Unibanco S.A deverá reintegrar um funcionário com deficiência que foi reabilitado e demitido sem justa causa. Os desembargadores entenderam que, na época da dispensa, o banco não observou o número mínimo de empregados reabilitados ou com deficiência física conforme determinado pelo § 1º do art. 93 da Lei 8.213/91. Na sentença de primeiro grau, foi julgado improcedente o pedido de reintegração sob o fundamento de que através dos documentos referentes ao inquérito civil, juntados pela reclamada com a defesa, e não impugnados pelo autor, houve a demonstração de cumprimento do...
Continue reading