Desconto salarial referente ao vale-transporte não pode ser ressarcido
O desconto salarial para o vale-transporte que não foi usado, não pode ser ressarcido ao empregado, já que falta previsão legal sobre essa pretensão. A decisão é da 10ª Turma do Tribunal Regional Trabalho da 3ª Região (MG). Segundo os julgadores, não é possível formar um "banco de vales-transportes" com o objetivo de deduzir eventuais valores não usados. A decisão tem como base o Decreto 9.5247/87, que determina apenas que o desconto do vale-transporte fornecido seja limitado a 6% do salário ou vencimento do trabalhador. O artigo 10 do Decreto detalha, ainda, que o valor descontado deve ser proporcional à quantidade de vale-transporte concedida para o...
Continue reading