Trabalhador sindicalizado não será reembolsado por contribuição de 7% aprovada em assembleia
Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho proveu recurso do Sindicato dos Consertadores de Carga e Descarga nos Portos do Estado de São Paulo e reformou decisão que condenava a entidade a devolver descontos mensais de 7% do salário de um trabalhador portuário avulso sindicalizado do Porto de Santos (SP). Segundo o entendimento do ministro relator, José Roberto Freire Pimenta, não cabe ao Poder Judiciário se manifestar acerca de descontos sindicais definidos em assembleia geral da categoria de trabalhador membro do sindicato. O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) havia entendido que o percentual estabelecido, voltado para a reestruturação...
Continue reading