TST declara legalidade de jornada móvel com salário proporcional adotada pelo McDonald´s
A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho considerou válida cláusula de contratos individuais de trabalho da Arcos Dourados Comércio de Alimentos Ltda. (McDonald’s) em Curitiba (PR) que estabelecia jornada semanal móvel e variável. A decisão absolve a rede de lanchonetes da condenação ao pagamento do salário mínimo da categoria profissional, de acordo com a Convenção Coletiva de Trabalho, independentemente do número de horas trabalhadas. Conforme os autos, os empregados eram contratados para cumprir jornada semanal que poderia variar entre oito e 44 horas, e de duas a oito horas diárias, com remuneração de acordo com...
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