Empregado de empresa pública não reverte justa causa por acumular cargo em prefeitura
A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento ao agravo de um agente comercial de campo contra decisão que manteve sua dispensa por justa causa pela Companhia de Saneamento do Paraná (Sanepar). Para a maioria dos ministros, a punição foi adequada porque o empregado público desrespeitou cláusula de exclusividade de prestação de serviços, quando exerceu, acumuladamente, cargo na Prefeitura de Curitiba (PR). A Sanepar descobriu que o agente atuou nas duas funções por mais de três anos e o dispensou por mau procedimento (artigo 482, alínea "b", da CLT), diante do desrespeito à exclusividade prevista em contrato. A Companhia,...
Continue reading