Turma anula auto de infração que considerou trabalhadores terceirizados como empregados
Se o Auditor Fiscal constata a ocorrência de trabalho informal, ou seja, sem o devido registro, em ofensa ao artigo 41 da CLT, pode e deve lavrar o Auto de Infração, não se exigindo decisão judicial que reconheça como ilegal aquela situação específica. Mas, se depois disso, ficar comprovado que os trabalhadores envolvidos, de fato, não prestavam serviços na empresa com vínculo de emprego, deverá ser declarada e nulidade do Auto de Infração e excluída a multa administrativa. Assim decidiu a 10ª Turma do TRT-MG, ao julgar desfavoravelmente um recurso da União, mantendo a sentença que declarou a nulidade do Auto...
Continue reading