Copel não feriu isonomia ao conceder aumento maior aos que ganhavam menos, decide TRT
Conceder tratamento desigual aos casos desiguais é questão de justiça. Com base neste entendimento, a Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná considerou correta a postura da Copel Distribuidora S.A. ao conceder um reajuste maior aos funcionários que recebiam menos. A decisão foi proferida em ação movida por um eletricista da estatal em Toledo, na região Oeste do Paraná. O trabalhador é funcionário da Copel desde janeiro de 1993. Em 2015 ele acionou a Justiça do Trabalho pleiteando o pagamento de diferenças salariais decorrentes de reajuste concedido em índices distintos entre os funcionários novos e os mais antigos, ferindo, segundo...
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